O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de impedimento do ministro Alexandre de Moraes na condução do Inquérito n° 4972, que investiga o vazamento de conversas entre servidores do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 27.
A arguição de impedimento alegava que Moraes teria “interesse pessoal” no caso, argumentando que a investigação poderia afetar a própria atuação do ministro. No entanto, Barroso concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a parcialidade do relator, conforme exigido pelos artigos 252 do Código de Processo Penal e 277 e 278 do Regimento Interno do STF.
O ministro Barroso ressaltou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que as hipóteses de impedimento são restritas e precisam ser claramente demonstradas. No caso em questão, os fatos apresentados não caracterizam as situações legais que impediriam Moraes de atuar no processo.
O pedido de impedimento foi feito pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR), que argumentaram que a condução do inquérito pelo mesmo ministro que o julgará futuramente poderia violar princípios constitucionais como a imparcialidade e o devido processo legal.
O que está em jogo?
O Inquérito n° 4972 investiga um vazamento de conversas que teriam sido compartilhadas por meio do aplicativo WhatsApp entre servidores do STF e do TSE. A investigação busca apurar a origem criminosa desse vazamento.
O que é o pedido de impedimento?
O pedido de impedimento é uma solicitação para que um juiz ou relator seja afastado de um caso por suspeita de parcialidade. Para que um pedido desse tipo seja aceito, é necessário demonstrar claramente que o juiz tem um interesse pessoal que comprometa sua imparcialidade
Qual o próximo passo?
Agora, o inquérito continuará sua tramitação normal, e as próximas etapas serão conduzidas pelo ministro Moraes. A decisão de Barroso reafirma que, para um pedido de impedimento ser aceito, são necessárias provas substanciais que mostrem que o juiz não pode atuar de forma imparcial.
Essa decisão marca mais um capítulo na complexa relação entre o STF e as investigações que envolvem questões sensíveis e de grande interesse público.