O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta segunda-feira (2), que fica proibida a publicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial de candidato no período compreendido entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito.
O TSE concluiu a análise das instruções que vão orientar as eleições de 2026. Segundo o ministro Kassio Nunes Marques, relator das resoluções, a proibição da circulação de novos conteúdos gerados ou alterados por IA nesse intervalo de tempo tem o objetivo de excluir “surpresas indesejadas” no período mais crítico do processo eleitoral.
A corte ainda fixou que, se houver descumprimento das regras, haverá a imediata remoção do conteúdo ou indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa do provedor de aplicação ou por determinação judicial.
As plataformas que disponibilizarem serviços de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral devem viabilizar campo específico para que o responsável pela propaganda declare o uso de inteligência artificial.
A plataforma deve adotar as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo ilícito e falso, independentemente de determinação judicial, garantindo, em qualquer caso, a comunicação ao usuário dos motivos que levaram à exclusão.
O responsável pela publicação do conteúdo removido pelo provedor de internet também poderá requerer judicialmente o seu restabelecimento, mediante demonstração da ausência de ilicitude.