A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A Corte entendeu que essa atitude configura descumprimento dos deveres do poder familiar.
O caso julgado envolveu um casal do Paraná, condenado a pagar multa de três salários-mínimos por não imunizar a filha. Eles recorreram, mas o STJ rejeitou o pedido e manteve a penalidade.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a vacinação infantil é obrigatória conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ela, a recusa dos pais viola seus deveres legais.