No início da sessão plenária desta quinta-feira (8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou a homologação do acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais (COPs) por policiais militares em São Paulo. Com isso, haverá um termo aditivo no contrato firmado entre o Estado de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de equipamentos em 25%, totalizando 15 mil.
Conforme o acordo, também serão alocados 80% do total de câmeras para a cobertura total das unidades de alta e média prioridade. Quanto à obrigatoriedade do uso, além de operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restauração da ordem pública, será ampliado aos casos de resposta de ataques contra PMs.
O uso obrigatório das câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis, mas caso seja necessário o deslocamento de tropas, policiais que usem COPs devem ser priorizados. Caso contrário, as operações deverão apresentar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas que justifiquem a impossibilidade.
Uma nova funcionalidade a ser implementada será o acionamento automático por proximidade das câmeras corporais via Bluetooth e acompanhamento da movimentação durante a ocorrência, com alcance de 10 metros. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo se comprometeu a colocar à disposição tecnologias que permitam a reativação automática em até um minuto do equipamento caso o policial interrompa manualmente a gravação.
Ainda como parte do acordo aprovado, o Estado de São Paulo pretende fortalecer o programa de capacitação sobre o uso adequado das COPs e editar, no prazo de 60 dias, a norma com as diretrizes e procedimentos operacionais relativos à utilização pela PM. O objetivo é estruturar e aperfeiçoar um sistema disciplinar e educativo efetivo – com mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria do uso das câmeras.
Além disso, o Ministério Público do Estado (MP-SP) deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos disciplinares instaurados para apurar eventuais descumprimento das normas relativas à utilização dos equipamentos. O governo do estado se comprometeu a conduzir esses processos de forma rápida e com base nas leis aplicáveis.
Também ficou definido que, no prazo de dois meses, o Estado de São Paulo desenvolverá indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas COPs, com diálogo com o MP e a Defensoria Pública estadual. Entre as possíveis medidas estão a realização de auditorias, publicação de relatórios trimestrais e anuais e avaliação da política pública em até seis meses após o fim da implementação das 15 mil câmeras.
A conciliação ocorreu no âmbito da Suspensão de Limiar (SL) 1696, apresentada pela DPE e conduzida pela juíza auxiliar do Gabinete da Presidência Trícia Navarro. Na sessão do STF, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a colaboração entre as entidades da Administração Pública, responsáveis no processo de desenvolver e aprimorar suas políticas públicas.
O presidente, que participou pessoalmente de uma visita técnica à Secretaria de Segurança Pública estadual, mencionou a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, principalmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Ele informou que, a partir de agora, a questão será acompanhada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo e não mais pelo Supremo.