Entrou em vigor a nova lei que aumenta as punições para crimes de feminicídio. A pena mínima, que antes era de 12 anos de prisão, passou para 20 anos, podendo chegar a até 40 anos, a maior prevista pelo Código Penal brasileiro. A medida foi sancionada pelo presidente Lula e enquadra o feminicídio como crime hediondo — antes, era classificado como homicídio qualificado.
A nova legislação também prevê o aumento de até um terço nas penas em casos específicos, como quando a vítima for gestante ou estiver nos três primeiros meses após o parto, se for menor de 14 anos ou maior de 60, ou se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima.