O plenário do Senado Federal suspendeu nesta terça-feira (2) uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), não necessita de sanção presidencial.
O projeto não retira o direito ao aborto legal, mas derruba a resolução que previa celeridade para evitar o avanço da gestação, garantindo a privacidade e confidencialidade. Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto, a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde e órgãos de proteção à infância.
O consentimento formal dos pais ou responsáveis volta a ser exigido para qualquer procedimento, mesmo que a própria criança queira realizá-lo. Na prática, a decisão pode gerar insegurança jurídica para profissional de saúde e atrasar procedimentos.
O relatório sustentou ainda que a Resolução 258/2024, do Conanda, trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal e à objeção de consciência de profissionais de saúde, extrapolando a função regulamentar do conselho e exigindo disciplina por meio de lei formal.



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