Justiça Eleitoral de SP condena Marçal a oito anos de inelegibilidade pela 2ª vez

A iniciativa partiu do PSB, que acusou o empresário de realizar impulsionamento ilegal de sua candidatura por meio das redes sociais, em desacordo com a legislação eleitoral
Foto:Pablomarcalporsp/Instagram

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela segunda vez neste ano o influenciador digital e empresário, Pablo Marçal (PRTB) em razão da sua conduta nas eleições municipais da capital em 2024. O empresário é acusado de de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.

A nova decisão é do Juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que determinou inelegibilidade ao empresário por oito anos além de uma multa de R$ 420 mil caso Marçal não respeite a liminar do processo.

Esta é a segunda condenação envolvendo o empresário. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral já havia declarado Pablo Marçal inelegível por acusações semelhantes. Na ocasião, os partidos PSOL e PSB alegaram que Marçal teria negociado apoio político em troca de repasses financeiros para custear sua própria campanha.

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