Justiça de Minas Gerais proíbe jornadas de plantões simultâneas

CRM alega que, no Código de Ética Médica, não há regras que determinem um número específico de horas contínuas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ordenou que a Casa de Caridade de Viçosa (MG), responsável pelo Hospital São Sebastião, suspenda as jornadas de plantões simultâneos com dupla remuneração. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), um mesmo profissional atuava em duas vagas no mesmo horário, recebendo duas vezes.

A decisão cabe recurso e foi tomada pela 2ª Vara Cível de Viçosa. Após investigações, foram encontradas irregularidades nos plantões médicos na instituição e, em abril, Carlos Raimundo Torres Junior, provedor do Hospital São Sebastião, foi afastado por determinação da Justiça.

Segundo o MP, um dos médicos recebeu cerca de R$ 10 mil por semana, somando aproximadamente R$ 40 mil por mês somente com os plantões no hospital. A ação também menciona escalas de até 96 horas consecutivas.

O Conselho Regional de Medicina (CRM) alega que, no Código de Ética Médica, não há regras que determinem um número específico de horas contínuas que um profissional pode cumprir em plantão e que o tema é tratado em pareceres técnicos dos conselhos regionais.

No Parecer CRM-MG nº 125/2022, por exemplo, recomenda-se que os plantões superiores a 24 horas ininterruptas sejam evitados, mas sem proibição expressa.

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