O ministro Gilmar Mendes determinou que apenas o procurador-geral da República tem autoridade para apresentar ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão, tomada nesta quarta-feira (3), suspende parte da Lei do Impeachment que permitia a qualquer cidadão iniciar esse tipo de processo.
A medida altera, na prática, o rito de abertura de pedidos de impeachment de integrantes da Corte. Segundo Mendes, a norma vigente desde 1950 passou a ser usada como mecanismo de pressão política sobre o Judiciário.
Além disso, o ministro afirmou que a possibilidade irrestrita de denúncias gera um ambiente de insegurança e fragiliza a independência institucional. Para ele, o risco de retaliações pode levar magistrados a agir de forma alinhada a interesses momentâneos, comprometendo a função constitucional do STF.
A decisão é individual e ainda depende de confirmação do plenário, que analisará o tema em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro.
Pelo modelo constitucional, cabe ao Senado julgar ministros do Supremo por supostos crimes de responsabilidade. A Constituição, porém, não detalha o procedimento. Essa lacuna é preenchida pela Lei 1.079, que lista condutas que podem levar à responsabilização, como atuação político-partidária, desídia no cargo, descumprimento de deveres ou participação em julgamentos nos quais o ministro é impedido.
O trecho suspenso afirmava que qualquer cidadão poderia levar ao Senado denúncias contra ministros do STF e contra o chefe da PGR. Para Mendes, essa abertura ampla ultrapassa os limites da Constituição de 1988 e cria distorções que afetam a estabilidade institucional.
O ministro é relator de ações apresentadas pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que contestam diversos pontos da legislação. Em sua decisão, ele destacou que o instrumento deveria ser excepcional e voltado à responsabilização de autoridades, mas acabou transformado em ferramenta de intimidação e pressão política, com potencial para comprometer as garantias judiciais.