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O governo federal publicou, na última terça-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1.349/2026, que estabelece subsídios temporários para importadores de diesel de uso rodoviário e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. A iniciativa busca amenizar os impactos da alta internacional do petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio.
De acordo com a medida, empresas importadoras de diesel poderão receber até R$ 1,20 por litro de combustível importado até o dia 31 de maio. Para esse benefício, o limite total de recursos disponibilizados será de R$ 4 bilhões.
No caso do gás de cozinha, o governo autorizou repasses de até R$ 850 por tonelada de GLP, para produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio, com teto máximo de R$ 330 milhões para os importadores.
Segundo o Executivo, o objetivo é conter os efeitos do aumento no preço do petróleo, que chegou a subir mais de 30% desde o início da guerra entre Estados Unidos e Irã. Após o anúncio de um cessar-fogo de duas semanas, feito na noite de segunda-feira, os preços internacionais do petróleo começaram a recuar.
Para ter acesso ao benefício do diesel, os importadores precisarão aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, criado pela nova MP. As empresas também deverão comprovar a utilização correta da subvenção e fornecer informações ao governo.
A medida ainda amplia benefícios já previstos em normas anteriores. Produtores e importadores de diesel contemplados pela MP 1.340/2026, editada em março, passarão a receber R$ 1,12 por litro, em vez dos R$ 0,32 anteriormente previstos.
Além disso, os estados poderão colaborar com metade do valor do subsídio, utilizando recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), composto por repasses da União provenientes do Imposto de Renda e do IPI.
A MP também endurece regras para empresas do setor petrolífero. Sócios com participação superior a 20% em companhias de petróleo poderão ser responsabilizados caso promovam aumento abusivo de preços ou se recusem a ofertar produtos ao mercado. As multas previstas variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, conforme a Lei 9.847/1999.
Outro setor contemplado pela medida é o aéreo. As companhias poderão financiar capital de giro com recursos federais por meio do Banco do Brasil, com condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Também foi prorrogado para 4 de dezembro o prazo de pagamento das tarifas de navegação aérea referentes aos voos realizados entre abril e junho.
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Caso não seja validada pelos parlamentares, o governo ficará impedido de repassar os recursos ainda não utilizados.