A intimação do ministro Alexandre de Moraes à embaixadora da Espanha gerou repercussão, mas, na prática, não deve avançar. Isso porque a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, da qual o Brasil é signatário, estabelece que diplomatas estrangeiros têm “imunidade absoluta” em relação à jurisdição penal, civil e administrativa do Estado em que estão atuando. Em outras palavras, embaixadores não podem ser processados, detidos ou intimados pelas autoridades locais. Assunto para o colunista Cláudio Humberto.
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