A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores, conhecida como PEC da Blindagem. Eram necessários 308 votos para aprovação e o placar foi de 353 a 134 no primeiro turno e de 344 a 133 no segundo.
Restam dois destaques, ou seja, sugestões de alterações no texto, para análise dos parlamentares. Em seguida, a proposta será encaminhada para o Senado. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD – BA), avisou que o texto não passará pelo colegiado, que é etapa obrigatória no processo.
A aprovação da PEC foi negociada pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP – AL), como uma das condições para encerrar um motim de parlamentares da oposição que ocuparam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta foi pautada no início do mês, mas não foi votada após falta de consenso sobre o texto.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos – PB), determinou um novo relator e anunciou a votação da PEC nesta terça-feira (16). Congressistas favoráveis afirmaram que a proposta retoma as regras da Constituição de 1988. “É um texto sem novidades, invencionismos e garante o fortalecimento do mandato de cada um dos parlamentares desta casa. Não é uma pauta da direita ou da esquerda”, afirmou Motta.
A PEC da Blindagem permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, exige que a Câmara e o Senado autorizem o STF a processar parlamentares e cria um foro privilegiado para presidentes dos partidos. Segundo o texto, parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado antes de emitir um processo.
Além disso, deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido. No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas, para que, pelo voto secreto, seja autorizado ou não a prisão.
A PEC também amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Dessa forma, eles serão processados e julgados por infrações penais comuns no STF, assim como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.