O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo.
Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública do estado de São Paulo após os vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas.
A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso de implementar o uso dos equipamentos nas operações do Estado.
O ministro determinou ainda que o portal da Secretaria de Segurança Pública divulgue os dados em seu site. A polícia terá que operar com, no mínimo, 10.125 câmera.
A gravação das imagens deve ser ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento retomo (automático e intencional) e o órgão terá que fornecer informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso obrigatório e apresentar relatórios sobre o andamento das medidas.
Para Barroso, “os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”.