O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (28), o julgamento de duas ações que discutem a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes criticou a falência do sistema de autorregulação das plataformas digitais, particularmente no que diz respeito aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Moraes, que relatora os processos relacionados aos ataques, afirmou que as redes sociais tiveram um papel fundamental na organização dos eventos daquele dia, ao permitir a propagação de conteúdos violentos e incitadores de destruição.
Moraes destacou que a responsabilidade das plataformas deve ser revista, uma vez que, em sua visão, é tecnicamente possível remover conteúdos prejudiciais. “O que não houve é empenho”, afirmou. O ministro apontou que, apesar de as redes sociais não terem sido proativas em retirar postagens incitando violência, o sistema de autorregulação falhou, não apenas pela ineficiência, mas também pela possível conivência com os atos antidemocráticos. “Se não foi pela falência, foi pela instrumentalização e conivência no dia 8 que se demonstra que a autorregulação não funcionou”, disse.
O julgamento em curso avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros se não cumprirem uma ordem judicial para remoção. O ministro Moraes refutou os argumentos apresentados pelos representantes das plataformas digitais, afirmando que, após os eventos de 8 de janeiro, é “impossível defender” que o sistema de autorregulação seja eficaz.
Além disso, durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia fez referência ao atentado a bomba ocorrido em frente ao Supremo Tribunal Federal e destacou que as ameaças do agressor também haviam sido veiculadas nas redes sociais, o que, segundo ela, reflete a falha das plataformas em detectar e impedir esse tipo de conteúdo prejudicial.
As ações em julgamento têm implicações diretas sobre a responsabilidade das grandes plataformas de internet, especialmente no que se refere à disseminação de conteúdos considerados prejudiciais, violentos ou que atentem contra a ordem pública. A decisão do STF pode redefinir o papel das redes sociais na regulação de conteúdos postados por seus usuários, estabelecendo novos parâmetros para a responsabilidade das empresas digitais em relação à preservação da segurança e da democracia.