A Defensoria Pública da União conseguiu liminar junto à Justiça Federal em favor de 70 imigrantes que solicitaram refúgio no país e estavam prestes a ser devolvidos a seus países pela Polícia Federal.
Desde o dia 26 de agosto, o passageiro em trânsito sem visto para o Brasil não pode permanecer no país.
Uma nova regra do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que o passageiro sem documentação siga viagem para o país de destino ou retorne ao local de origem.
Os pedidos, acolhidos parcialmente pelos juízes se destinam a cidadãos de países africanos e asiáticos que estão na área restrita do Aeroporto de Guarulhos.
Desde a mudança de critérios, no dia 26 de agosto, os defensores públicos já estiveram quatro vezes no aeroporto e conversaram com os imigrantes que pleiteiam o refúgio. Segundo a assessoria do órgão, todos eles alegam querer o refúgio no país.